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PALAVRA DOS ACIONISTAS
 
Como toda empresa que deseja permanecer no seu segmento profissional, respeitando as leis, os consumidores, a sociedade, o meio ambiente, os trabalhadores, os parceiros, as prestadoras de serviços, as fornecedoras de produtos e as concorrentes, a 911 EMERGÊNCIA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA (adiante apenas "911 EMERGÊNCIA") preocupa-se com a excelência em todos os níveis de suas relações.
 
Recomendamos a leitura desta publicação - nosso "Código de Ética e Conduta Comercial" - que lhe possibilitará uma visão geral das expectativas da 911 EMERGÊNCIA quanto à condução das suas atividades de uma maneira legal e ética, de acordo com os mais elevados padrões da nossa Empresa.
 
Desde o início das atividades da 911 EMERGÊNCIA, nós nos atemos a um conjunto de princípios e valores em que a integridade ocupa posição de destaque absoluto.
 
Visando a tornar absolutamente claras as nossas expectativas, ora lhe apresentamos as diretrizes que, de modo patente, ilustram os tipos de posturas consideradas inadequadas para os que se relacionam com a 911 EMERGÊNCIA.
 
Como já é notório, não admitimos comportamentos ilegais ou não éticos. É essencial que você siga este Código, familiarize-se com seu conteúdo e atenha-se aos seus padrões.
 
Orgulhamo-nos dos padrões altamente éticos que a 911 EMERGÊNCIA sempre absorveu e praticou, independentemente dos desafios que o século XXI se nos apresenta.
 
Nossas atividades de fornecimento e representação de produtos e prestação de serviços na área de equipamentos de segurança e atendimentos à emergências são de grande importância e a conduta individual de cada um de nós deve refletir nosso mais elevado propósito como empresa.
 
Nossa reputação é preciosa e cada um de nós deve fazer a sua parte para protegê-la.
 
Agradecemos por nos ajudar a garantir os padrões, a boa reputação e a excelência profissional da 911 EMERGÊNCIA.
 
EDER JACSON REINERT & JULIANA SCHADRACK
Acionistas e Diretores
 
 
INTRODUÇÃO
 
Este Código de Ética e Conduta Comercial (doravante designado como o "Código") é um instrumento contendo as políticas e os procedimentos da 911 EMERGÊNCIA, na condução legal e ética de seus negócios, transações e operações.
 
O Código inclui disposições extraídas das políticas corporativas debatidas e decididas pela Empresa, a fim de proporcionar um meio de referência acessível a todos os trabalhadores e parceiros.
 
Todos os procedimentos e políticas constantes do Código são aplicáveis, no que lhes couber, aos trabalhadores, parceiros, contratantes, contratados, prepostos e agentes da 911 EMERGÊNCIA, suas divisões e afiliadas, que exerçam sua atividade dentro ou fora do Brasil.
 
A Política da Empresa é impedir a ocorrência de condutas ilegais ou não éticas, fazendo as cessar no menor tempo possível, bem como disciplinar aqueles que infringirem o Código, incluindo os responsáveis pela falta de supervisão adequada e pela omissão na detecção e no relato de infrações cometidas por seus subordinados.
 
O disciplinamento poderá, quando apropriado, incluir a demissão dos envolvidos ou a resolução/cancelamento de contratos.
 
Qualquer trabalhador, parceira, contratante, contratada, preposto ou agente da 911 EMERGÊNCIA que tenha dúvidas quanto à aplicação ou interpretação do Código deverá utilizar-se do procedimento descrito na página 17, na seção sob título "Aplicação do Código".
 
IGUALDADE DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO
 
DISCRIMINAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
 
É política da 911 EMERGÊNCIA fornecer oportunidades de emprego independentemente de raça, cor, sexo, orientação sexual, crença religiosa, convicções filosóficas ou políticas, país de origem, idade, ascendência, nacionalidade, antecedentes militares, estado civil, deficiência física ou qualquer outra forma de discriminação vedada por lei. As decisões referentes à contratação, promoção e outros aspectos das relações de trabalho deverão fundamentar-se exclusivamente em qualificações profissionais. 911 EMERGÊNCIA - que também proíbe os assédios sexual e moral e a distinção com base em qualquer das demais características elencadas acima - adotará as medidas cabíveis para eliminar a discriminação proibida, de modo a sanar seus eventuais efeitos.
 
O assédio sexual inclui, porém não se limita a, investidas sexuais indesejáveis, solicitações de favores sexuais e outra conduta verbal ou física de natureza sexual no ambiente de trabalho em que:
 
- a submissão à conduta seja feita, implícita ou explicitamente, como condição ou termo de emprego; ou
 
- a aceitação ou rejeição ao comportamento sexual afete uma decisão de emprego referente à pessoa assediada (por exemplo, a concessão ou não de pagamento, de benefícios ou de oportunidades de progresso); ou
 
- a conduta ou o comportamento sexual interfira, de forma despropositada, no desempenho profissional da pessoa ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. Exemplos de conduta inadequada que constituem um ambiente de trabalho hostil incluem, mas não se limitam a:
 
- Assédio verbal, assim entendido como linguagem ofensiva, indesejável, obscena ou sexualmente sugestiva, piadas, e-mails, investidas, propostas de natureza sexual, ameaças dissimuladas ou não, conversas com conotação sexual ou outros;
 
- Assédio físico, assim entendido como contato físico indesejável através do toque; e
 
- Assédio visual, assim entendido como exposição indesejável a gestos explícitos de natureza sexual, fotos ou objetos que mostrem pessoas como objeto sexual (por exemplo, calendários, pôsteres, imagens via Internet, revistas, gravuras ou outros).
 
Outro assédio proibido no ambiente de trabalho inclui os seguintes comportamentos, desde que baseados em raça, cor, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem, idade, ascendência, nacionalidade, antecedentes militares, estado civil, deficiência física ou qualquer outra razão proibida por lei:
 
- alcunhas, calúnias ou estereótipos negativos, bem como ameaças, intimidações ou atos hostis que se relacionem a tais características; ou
 
- material escrito ou gráfico que denigra, ou mostre hostilidade ou aversão, a um indivíduo em razão de tais características e que seja afixado em paredes, quadros de avisos, mídia eletrônica ou em qualquer outro lugar no ambiente de trabalho ou de circulação no ambiente de trabalho.
 
SAÚDE, SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAIS
 
É política da 911 EMERGÊNCIA a condução de seus negócios de uma maneira que proporcione proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente.
Todos os profissionais da Empresa, ou que com esta se relacionem sob qualquer nomenclatura ou forma (adiante apenas "Profissionais" ou "Profissional"), devem:
 
(I) cumprir todas as leis relativas ao meio ambiente, à saúde e à segurança;
 
(II) exercer sua plena cidadania e não desperdiçar recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo, agindo com responsabilidade socioambiental;
 
(III) evitar qualquer forma de exploração de trabalho escravo ou infantil, bem com quaisquer outras formas de degradação das condições humanas de trabalho, tais como trabalho forçado, recrutamento ilegal e manutenção de trabalhadores em condições análogas às de escravo; e
 
(IV) cumprir as políticas e os padrões da Empresa.
 
CONFLITOS DE INTERESSE E OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
 
Os Profissionais deverão evitar qualquer investimento, participação ou associação que interfira, ou possa interferir, na imparcialidade de seu julgamento e na obrigação de exercer suas responsabilidades funcionais/contratuais, de acordo com os melhores interesses da Empresa, especificamente - mas não se limitando - o que segue:
 
(I) os Profissionais tratarão com todas as fabricantes e fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, clientes e todas as outras pessoas que mantenham relações comerciais com a Empresa de uma forma justa e objetiva, sem favoritismos ou preferências decorrentes de considerações pessoais ou financeiras;
 
(II) os Profissionais não deverão aceitar, nem dar, a nenhuma fornecedora/prestadora - cliente ou concorrente, qualquer presente ou atenção, com exceção do que é permitido no item "Brindes e Despesas de Representação", na página 13 deste Código;
 
(III) nenhum Profissional poderá manter relações comerciais, em nome da 911 EMERGÊNCIA, com parentes próximos (assim considerados os cônjuges e os parentes até 3º grau), a não ser que a transação seja isenta e não influenciada pela relação de parentesco. A possível transação será submetida, por escrito, à apreciação do Comitê de Ética e Conduta Comercial da 911 EMERGÊNCIA (adiante apenas o "Comitê") - constituído pelos acionistas/diretores e por dois membros da Consultoria Jurídica da Empresa - que determinará se a mesma não viola os objetivos desta política.
 
Uma relação de parentesco até 3º grau inclui (a) pai, mãe e filhos (1o grau), (b) irmãos, avós e netos (2º grau) e (c) tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (1º grau);
 
(IV) nenhum Profissional poderá possuir - direta ou indiretamente - qualquer participação financeira, nem exercer qualquer cargo ou função de gestão, em qualquer empresa ou sociedade que seja concorrente ou que pretenda manter relações comerciais com a Empresa, desde que tal participação ou posição possa influenciar qualquer decisão que o mesmo deva tomar, no cumprimento das suas funções/obrigações profissionais regulares;
 
(V) todos os Profissionais têm o dever absoluto de informar ao Comitê da 911 EMERGÊNCIA sobre a existência de quaisquer interesses financeiros/societários, vínculos empregatícios ou funções de comando que porventura mantenham em concorrentes da 911 EMERGÊNCIA, ou que com esta mantenham - ou estejam no processo de entabular - relações comerciais. Ocorrendo tal hipótese, o Comitê procederá à revisão de cada caso, com o objetivo de determinar se tais fatos estão, ou poderão estar, em conflito com a presente política e, ainda, se são prejudiciais aos melhores interesses da 911 EMERGÊNCIA e de suas operações. Caso fique determinado o conflito, ou algum fato que prejudique os interesses da 911 
EMERGÊNCIA, as medidas necessárias para corrigir tal situação, deverão ser tomadas imediatamente; e
 
(VI) assim, os Profissionais devem ficar cientes, conhecer e entender o disposto na Lei no 12.486, de 1o.08.13, e no seu atual Decreto Regulamentador no 8.420, de 18.03.15, ou legislação sucessora, e em quaisquer outras normas de anticorrupção, comprometendo-se a observá-las e aplicá-las incondicionalmente e a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das competentes disposições legais e regulamentares.
 
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
 
A divulgação de Informações Confidenciais, de forma voluntária ou involuntária, pertinentes às atividades, transações ou operações da 911 EMERGÊNCIA, pode prejudicar seriamente a estabilidade jurídica e econômico-financeira da 911 EMERGÊNCIA e a garantia do emprego e dos contratos aos seus Profissionais que com ela se relacionem.
 
Devido a esse risco potencial aos interesses da 911 EMERGÊNCIA e de seus acionistas, nenhum Profissional poderá, sem o consentimento prévio e escrito da 911 EMERGÊNCIA, durante e após a vigência de quaisquer contratos e instrumentos com ela firmados, no que se incluem contratos de trabalho, de prestação de serviços, representação e licença de uso de programas de computador, utilizar --- direta ou indiretamente --- em benefício próprio ou de terceiros, nem divulgar a terceiros, quaisquer Informações Confidenciais de que tenha conhecimento em decorrência do exercício das suas funções/atividades.
 
São consideradas "Informações Confidenciais" todas as informações ou conclusões - verbais ou escritas - relacionadas às atividades científicas, mercadológicas, societárias, comerciais, industriais, jurídicas e contábeis da 911 EMERGÊNCIA, incluindo, por exemplo, as descobertas, invenções, melhorias e inovações - quer sejam ou não suscetíveis de registro de propriedade industrial ou intelectual - métodos, processos, técnicas, práticas de venda, fórmulas, compostos, composições, organismos, programas e aplicativos de computador, equipamentos, dados de pesquisa, informações de marketing e de vendas, dados sobre o quadro de pessoal, listas de contratados e clientes, dados financeiros, projetos, planos e todos os outros segredos de tecnologia e comerciais que estejam de posse da 911 EMERGÊNCIA e que não tenham sido publicados ou divulgados ao público.
 
Todo Profissional deverá comunicar imediatamente ao seu superior imediato qualquer tentativa, feita por outros Profissionais ou por terceiros, para a obtenção de Informações Confidenciais ou qualquer uso não autorizado, divulgação ou publicação, de Informações Confidenciais.
 
Nenhum Profissional deverá aceitar informações fornecidas por terceiros, sob a condição ou o entendimento de que as mesmas serão mantidas em confidencialidade, a menos que tais informações submetam-se a um acordo de confidencialidade formal, elaborado ou aprovado pela Consultoria Jurídica da 911 EMERGÊNCIA.
 
Nenhum Profissional deverá buscar ou aceitar informações confidenciais sobre um concorrente de forma ilegal ou não ética; se isso vier a ocorrer, o Profissional deverá imediatamente relatar o fato ao Comitê.
 
Se um Profissional tiver informações confidenciais de seu ex-empregador ou contratante, deverá arcar isoladamente com sua obrigação de manter a confidencialidade de tais informações e a 911 EMERGÊNCIA, por sua vez, não solicitará que esse Profissional as utilize ou revele.
 
CUMPRIMENTO DAS LEIS E CONDUTA ILIBADA
 
Os Profissionais deverão:
 
(a) cumprir as leis - de qualquer área ou natureza - e reger-se pelos mais elevados padrões de ética e conduta profissional, em todas as cidades, estados e países em que a 911 EMERGÊNCIA se encontre estabelecida;
(b) obedecer rigorosamente a legislação pertinente ao tratamento e à proteção de dados em cada país em que atuar, destacando-se, no Brasil, o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados"), devendo cumprir as instruções recebidas da parte titular dos dados, com relação ao tratamento dos Dados Pessoais, a fim de garantir sua licitude e idoneidade, além de observar e cumprir as demais normas legais vigentes e aplicáveis;
(c) repelir práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas;
(d) exercer suas atividades com uma conduta honesta e isenta de mensagens:
(d.1) de caráter pejorativo ou discriminatório com relação a pessoas de qualquer sexo, credo, etnia, nacionalidade, classe social, condição física ou mental;
(d.2) político-partidárias, filosóficas ou ideológicas;
(d.3) com valores negativos à sociedade; e
(d.4) com quaisquer elementos que possam afetar a honra, a imagem ou outros atributos relevantes e inerentes à pessoa ou à coletividade;
(e) envidar seus melhores esforços para manter ilibada sua imagem e a da 911 EMERGÊNCIA no mercado em que atuam e perante a sociedade, buscando o constante aprimoramento de seus produtos e serviços; e
(f) responder pela procedência, veracidade e idoneidade de todas as informações prestadas em suas atividades;
(g) desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
(h) evitar o constrangimento dos colegas, clientes, parceiras, contratadas e contratantes e manter o clima de cordialidade e urbanidade;
(i) abster-se de usar o nome comercial, a denominação social, as marcas e símbolos corporativos da Empresa sem sua autorização prévia e escrita;
(j) eximir-se do uso de programa de computador ilegal ou não licenciado;
(k) respeitar a diversidade;
(l) promover o direito à liberdade de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;
(m) abster-se da prática de atitudes agressivas ou constrangedoras;
(n) não disseminar conteúdos nas redes sociais que não condigam com os valores da 911 EMERGÊNCIA;
(o) não compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede 911 EMERGÊNCIA que sejam pessoais e intransferíveis, cientes de que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
(p) respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções da 911 EMERGÊNCIA como de terceiros;
(q) conhecer e difundir, por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código;
(r) acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo;
(s) manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da 911 EMERGÊNCIA e de quem com esta tenha vínculos;
(t) exigir das parceiras comerciais, das prestadoras de serviços e das fornecedoras de produtos a aderência às mesmas condutas éticas da 911 EMERGÊNCIA e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, entre estas as de caráter trabalhista, previdenciário, securitário, fiscal-tributário, ambiental, sanitário e de segurança do trabalho;
(u) selecionar parceiras comerciais, prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;
(v) rejeitar, objetivamente, parceiras comerciais, prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos que apresentem quaisquer indícios do uso de mão de obra escrava, infantil ou forçada ou práticas ilícitas, tais como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la ao Comitê, que decidirá sobre as providências saneadoras, no que se inclui comunicação à autoridade competente;
(w) exigir que, ao executar atividades em nome da 911 EMERGÊNCIA, as parceiras comerciais, prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais, não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição;
(x) agir de maneira transparente e ética;
(y) analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração e gestão de projetos, estudos e soluções a terceiros, de modo a proteger, sobretudo, a reputação da 911 EMERGÊNCIA e das demais partes que com esta se relacionem;
(z) resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da contratação; e
(zz) rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar suas atitudes em linha com os valores e interesses da 911 EMERGÊNCIA.
 
LEIS RELATIVAS A PROGRAMAS DE COMPUTADOR - SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PROTEÇÃO DE DADOS
 
É política da 911 EMERGÊNCIA, e consequentemente obrigação de todos os Profissionais, o cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares e de todas as normas, procedimentos, regras e usos da 911 EMERGÊNCIA - aplicáveis à prestação de serviços, à pesquisa, ao desenvolvimento, ao treinamento, à produção, venda, representação e distribuição de programas de computador e de sistemas de tecnologia da informação.
 
Entre outras, a 911 EMERGÊNCIA prestigia e cumpre, no que lhe cabe, o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados"), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados de suas clientes e parceiras.
 
LEIS ANTITRUSTE E PRÁTICAS COMERCIAIS INJUSTAS
 
É política da Empresa, e obrigação de todos os 911 EMERGÊNCIA, o cumprimento de todas as leis que regem o Direito Econômico e todos os procedimentos, as políticas, normas e práticas da Empresa aplicáveis à matéria.
 
Os principais objetivos das normas antitruste são promover a competição, fomentar o bem-estar do consumidor e alcançar a eficiência do segmento.
 
Geralmente, os objetivos das normas antitruste são alcançados quando as empresas agem por si só na determinação de seus preços, níveis de produção, métodos de distribuição, clientes, fornecedoras e outros assuntos relativos a financiamento, fabricação, comercialização e venda de seus produtos e serviços.
 
Consequentemente, muitas das proibições e restrições impostas pelas normas antitruste envolvem condutas inadequadas ou acordos com concorrentes ou com clientes, fornecedoras e distribuidoras que tenham a finalidade de resolver, ou que efetivamente resolvam, determinadas questões em conjunto, e não individualmente. Em geral, entretanto, uma empresa pode decidir fazer negócios - ou não fazer negócios - com quem ela quiser, desde que a escolha seja feita por ela, individualmente.
 
No que diz respeito aos concorrentes, as seguintes políticas deverão ser aplicadas:
 
(I) nenhum Profissional deverá celebrar ou aceitar qualquer acordo ou entendimento cujo objetivo ou efeito seja o de restringir a concorrência. Os acordos ou entendimentos ilegais entre concorrentes incluem a fixação de preços, divisão de mercado e o acerto especulativo de propostas de licitações;
 
(II) nenhum Profissional deverá trocar ou discutir, com qualquer concorrente, informações relacionadas a preços ou políticas de preços da 911 EMERGÊNCIA, políticas de distribuição, seleção ou classificação de fornecedoras ou clientes, políticas de crédito, nem quaisquer outras informações igualmente relevantes em termos concorrenciais;
 
(III) nenhum Profissional deverá participar de quaisquer reuniões formais ou informais nas associações de classe ou em outras reuniões com concorrentes, nas quais sejam celebrados ou estabelecidos acordos ou entendimentos do tipo descrito no subitem "(I)", retro, ou, ainda, nas quais sejam trocadas ou discutidas informações concorrenciais do tipo descrito no subitem "(II)", também retro.
 
É política da 911 EMERGÊNCIA, e obrigação de todos os Profissionais, não fazer diferenciação no preço de produtos de qualidade e grau similar entre clientes quando tal diferenciação seja suscetível de falsear a concorrência, salvo se tal prática de diferenciação de preços se encontrar coberta por qualquer isenção ou defesa legal válida.
 
Há, ainda, práticas que podem não violar as normas antitruste, mas que podem ser consideradas crimes ou, no mínimo, práticas comerciais injustas, cujas mais comuns são, por exemplo:
 
(I) propaganda falsa ou enganosa;
 
(II) comparações enganosas entre o seu produto e o de um concorrente;
 
(III) suborno comercial;
 
(IV) coerção, intimidação ou participação em táticas amedrontadoras contra clientes, possíveis clientes ou fornecedoras;
 
(V) importunação a concorrentes mediante investigações fictícias sobre ele, seus produtos ou práticas comerciais, ou mediante a propositura de ações judiciais sem fundamento contra ele;
 
(VI) induzir um inadimplemento contratual entre concorrente e seus clientes, fornecedoras e distribuidoras;
 
(VII) ?mexer? com um produto de um concorrente ou recolher e destruir a literatura referente ao produto de um concorrente;
 
(VII) entregar mercadorias que não tenham sido solicitadas ou substituir mercadorias sem o consentimento do cliente; e
 
(IX) depreciar os produtos, práticas, comerciais, situação financeira ou idoneidade de um concorrente mediante a divulgação de informações falsas ou enganosas.
 
Portanto, cada Profissional é responsável por contatar o Comitê sempre que uma potencial questão antitruste ou prática comercial injusta surgir no desempenho de suas atividades para a 911 EMERGÊNCIA. O Profissional não deve agir por conta própria ou seguir ?aconselhamento jurídico? de um colega de trabalho; deve, sim, comunicar essas questões ao Comitê, que as resolverá com a Consultoria Jurídica da Empresa.
 
LEIS RELATIVAS A CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, FRAUDES, SIMULAÇÕES E ABUSOS
 
É política da Empresa, e consequentemente obrigação de todos os Profissionais, o cumprimento de todos os dispositivos contidos em leis, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, incluídos os relativos a:
 
(I) crimes contra a ordem tributária, assim definidos pela legislação própria; e
 
(II) fraudes, simulações e abusos ou obtenção, ou concessão, de vantagens ou favores ilícitos, bem como de todos os preceitos relativos a falsas reclamações.
 
As leis relativas a:
 
(I) crimes contra a ordem tributária vedam, dentre outras condutas, negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento comprobatório equivalente, referente a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação pertinente, no intuito de suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório; e
 
(II) fraudes, simulações e abusos proíbem, dentre outras posturas, o oferecimento, o pagamento ou o recebimento de "remunerações" ou outras formas de favorecimento impróprias em troca da aquisição, locação, contratação ou pedido de quaisquer mercadorias, facilidades ou serviços. Práticas comerciais comuns, tais como concessão de descontos, abatimentos ou serviços a clientes podem ter implicações legais potenciais - quanto à fraude, simulação ou abuso - se a 911 EMERGÊNCIA não documentar e estruturar estas práticas de maneira adequada. Em caso de dúvidas, os Profissionais devem consultar o Comitê.
 
LEIS RELATIVAS A BOICOTES, LAVAGENS DE DINHEIRO, EMBARGOS E FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
 
A 911 EMERGÊNCIA e os Profissionais devem cumprir todas as leis, os regulamentos e procedimentos aplicáveis ao combate a boicotes e a lavagens de dinheiro, ao cumprimento de embargos e à fiscalização do comércio.
 
Respeitadas as pertinentes leis brasileiras e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário:
 
a) o combate a boicotes proíbe:
 
(a.1) a 911 EMERGÊNCIA de acatar qualquer boicote econômico internacional no qual o Brasil não participe;
 
(a.2) a recusa de negócios com quaisquer empresas constantes em lista negra; e
 
(a.3) o fornecimento de informações relacionadas com boicotes;
 
b) o combate a lavagens de dinheiro proíbe:
 
A realização de transações financeiras se, e quando, a pessoa souber que os fundos envolvidos na transação derivam de atividades ilegais. Se um Profissional suspeitar que a outra parte - numa transação comercial - estiver ligada a quaisquer atividades ilegais, ou está utilizando proveitos de atividades ilegais, deve solicitar a aprovação do Comitê antes de celebrar tal contrato;
 
c) a fiscalização de embargos e o controle do comércio são recomendações que proíbem, restringem ou regulamentam:
 
Transações sobre mercadorias, fundos, serviços ou tecnologia com determinadas pessoas, empresas e países, com base na segurança nacional e nos interesses políticos. Os Profissionais que tenham responsabilidade na importação ou exportação de mercadorias, serviços ou fundos, ou na transferência ou divulgação de tecnologia, devem estar completamente familiarizados com as leis pertinentes e vigentes, devendo cumpri-las.
 
EXATIDÃO E FIDELIDADE NOS LIVROS DE REGISTRO
 
Todos os livros, registros e contas da 911 EMERGÊNCIA devem refletir, com exatidão, a natureza das transações registradas. Todos os ativos e passivos da 911 EMERGÊNCIA devem ser registrados nos livros contábeis regulares. Não poderão ser previstos quaisquer valores para fundos não revelados ou não registrados, qualquer que seja o seu objetivo. Não poderão ser efetuados registros falsos ou irreais qualquer que seja a sua finalidade. Não poderão ser efetuados quaisquer pagamentos nem ajustados quaisquer preços de aquisição, com a intenção de - ou no entendimento de - que parte desse pagamento possa destinar-se a outro fim que não o descrito no documento que serve de base ao pagamento.
 
BRINDES E DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
 
Nenhum Profissional deverá buscar, aceitar, oferecer, prometer ou efetuar quaisquer pagamentos, remunerações, empréstimos, doações, serviços ou presentes de - ou a - qualquer pessoa física ou jurídica como condição para a - ou como resultado da - concretização de negócios com a 911 EMERGÊNCIA.
 
A política da 911 EMERGÊNCIA permite brindes de valor moderado, refeições de trabalho e atenções comuns, troca de cortesias habituais recíprocas entre Profissionais da 911 EMERGÊNCIA e seus parceiros comerciais, bem como despesas habituais e razoáveis para a promoção de um bom relacionamento nas atividades empresariais.
 
São admitidas, também, as despesas moderadas decorrentes de pequenos brindes e entretenimento em contatos comerciais, pagos pelo Profissional da 911 EMERGÊNCIA, desde que por esta, prévia e expressamente, autorizadas e devidamente registradas nos livros da entidade pagadora. Contudo, as despesas com entretenimento e os brindes ofertados não poderão ter um valor monetário substancial, nem exceder ao valor habitual e abertamente praticado por concorrentes íntegros da 911 EMERGÊNCIA, no segmento em questão.
 
Com relação aos brindes e gastos com entretenimento efetuados com agentes governamentais, esta prática rege-se pelas disposições contidas nas seções sob títulos "Contribuições a Entes ou Órgãos Públicos no Brasil" e "Contribuições a Entes ou Órgãos Públicos em Outros Países", nas páginas 18 e 19.
 
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
 
(I) Não deverão ser destinados quaisquer fundos, nem prestados quaisquer serviços da Empresa, a qualquer partido político ou candidato a (ou titular de) qualquer cargo público - para fins políticos - exceto como expressamente permitido nos termos do subitem "(II)" desta seção, adiante.
 
(a) Brasil
 
Em muitas situações são vedadas ou encontram-se regulamentadas as ofertas, as contribuições e os gastos da 911 EMERGÊNCIA - ou em seu nome - relativamente a qualquer eleição ou processo político federal, estadual, distrital ou municipal, pelo que, tais ofertas, contribuições e gastos, poderão apenas ser efetivados mediante a prévia e escrita aprovação do Comitê.
 
(b) Outros Países
 
Continua... (Peça uma cópia na íntegra pelo e-mail contato@911emergencia.com.br)

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